Prerrogativas do Profissional da Contabilidade
Cada vez mais requisitado no mercado de trabalho, o profissional da Contabilidade deixa o papel de cumpridor de obrigações burocráticas e se afirma como gestor. As informações por ele apresentadas auxiliam os donos dos negócios nas tomadas de decisões. E não faltam oportunidades para aqueles que estão preparados.
A profissão é regulamentada no Brasil. Por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, atualizado pela Lei nº 12.249/10, foram criados o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade).
Para exercer a profissão, o registro no CRC do estado onde o profissional irá atuar é obrigatório. E, para obtêlo, além de concluir o curso de Técnico em Contabilidade ou de Ciências Contábeis, ele deve ser aprovado no Exame de Suficiência. Com o registro em mãos, o profissional está legalmente habilitado a atuar na área da Contabilidade.
As prerrogativas da área contábil foram definidas pela Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983. O texto estabelece as atividades que podem ser exercidas somente por profissionais registrados em CRC.
Algumas das prerrogativas são: abertura e encerramento de escritas contábeis, controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades, análise de balanços, análise do comportamento das receitas, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis e declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica.
Existem ainda prerrogativas exclusivas dos profissionais com formação em nível superior. A Auditoria Interna e Operacional, a Auditoria Externa Independente, Perícias Contábeis, sejam elas judiciais ou extrajudiciais e a fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza são algumas atividades que podem ser feita somente por Contadores.
Contratação: Os empresários devem ficar atentos na hora de contratar um profissional para cuidar da Contabilidade das empresas. Para não ter problemas, é importante que eles busquem profissionais habilitados a exercer a profissão.
De acordo com o Código Civil promulgado em 2002, caso a Contabilidade da empresa não seja feita da maneira correta, os sócios ou administradores de sociedades limitadas poderão responder com seus bens particulares por eventuais prejuízos causados.
Fonte da Informação:
Site do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo CRC/SP (www.crcsp.org.br)
BOLETIM CRC SP 200/2012