Registro do Comércio – Nome Empresarial
Confira os requisitos para formação do nome empresarial
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial, que é o nome jurídico da empresa mercantil, compreende a firma e a denominação.
Nesta Orientação examinamos as normas para formação e proteção do nome empresarial.
1. FIRMA
É o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela Eireli.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Relativamente à utilização da firma, deve-se observar o seguinte:
- a) o nome do empresário ou do titular da Eireli deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes;
- b) os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitindose, ainda, a supressão de prenomes;
- c) o aditivo “e Companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras.