Imposto de Renda Pessoa Física 2017 – Situações x Dicas
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO 2017
Com objetivo de orientar o Contribuinte na preparação dos documentos e informações necessárias para elaborar a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO/2017, seguem abaixo dicas sobre situações a serem observadas para elaboração da Declaração:
SITUAÇÕES | DICAS |
Declarante que informar Dependentes e Alimentandos na Declaração. | Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos a partir de 12 (anos) anos de idade, conforme IN RFB nº 1688 de 31/01/2017. |
Declarante profissional das áreas de Saúde, Odontologia e de Advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas. | Obrigatoriedade de informar à Receita Federal o CPF de cada cliente para o qual prestou serviços especificamente, conforme IN RF nº 1531 de 19/12/2014. |
Período de Entrega da Declaração. | O período de entrega vai de 02 de março 2017 a 28 de abril 2017. |
Declarante que recebeu rendimentos tributáveis em 2016 cuja soma foi igual ou superior a R$ 28.559,70. Exemplo: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural. |
Pegar junto a cada fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – ano calendário 2016, conforme o caso. |
Declarante que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2016, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Exemplo: parcela isenta de aposentadoria, reserva, reforma e pensão; diárias e ajudas de custo; lucros ou dividendos apurados a partir de 1996, pagos por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado); valores pagos ao titular ou sócio da ME ou EPP, exceto pró labore, aluguéis ou serviços prestados; indenizações por rescisão de contrato de trabalho; Décimo Terceiro Salário. |
Pegar junto a cada fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – ano calendário 2016, conforme o caso. |
Declarante que obteve, em qualquer mês do ano 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. | Apresentar documentos que demonstrem e comprovem de forma clara as operações realizadas, identificando as partes, datas, valores e condições. |
Declarante que teve em 31/12/2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00. | Apresentar documentos que demonstrem e comprovem de forma clara as operações realizadas, identificado às partes, datas, valores e condições. |
Declarante que passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016. | Apresentar documentação hábil e pertinente ao fato, que comprove as informações de forma inequívoca. |
Declarante relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: que obteve receita bruta superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar no ano calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016. | Apresentar documentação hábil e pertinente ao fato, que comprove as informações de forma inequívoca. |
Declarante com participação no quadro societário ou como titular de empresa em 31/12/2016. | Para informar a Participação Societária em Bens e Direitos na Declaração, é necessário apresentar Contrato Social; Estatuto; Requerimento de Empresário, conforme o caso. |
Declarante que realizou no ano de 2016, operação de venda ou compra de bens (carros, motos, embarcações, aeronaves, imóveis, etc.) de valor superior a R$5.000,00; direitos (ações, royalts, indenizações, consórcios, etc.). | Apresentar documentos/extratos que demonstram os dados do bem ou direito (características, marca, modelo, espécie, etc.), dados do comprador e do vendedor (nome, CPF/CNPJ, endereço, etc.). |
Declarante que realizou no ano de 2016, operações em Bolsas de Valores ou Futuros; possui saldo em 31/12/2016 em Cadernetas de Poupança, Aplicações Financeiras ou Contas Correntes. | Apresentar extratos consolidados (informe financeiro) para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores movimentados durante o ano e os saldos existentes em 31/12/2016, conforme o caso, fornecidos pelas entidades financeiras. |
Realizou pagamentos no ano 2016 à Hospital, Clínica, Plano Saúde, Médico, Dentista, Psicólogo, Advogado, Contador, Aluguel, Pensão Alimentícia, etc. | Apresentar Recibos, Notas Fiscais e Extratos consolidados para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores pagos durante o ano e dados do beneficiário do pagamento, nome, CPF/CNPJ.
Importante salientar que alguns pagamentos podem não ser dedutíveis para fins de apuração do IR. |
Realizou doações no ano 2016 às Entidades Beneficentes, Programas Sociais, etc. | Recibos, Notas Fiscais e Extratos consolidados para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores doados durante o ano e dados do beneficiário da doação, nome, CPF/CNPJ. |
Deduções por dependente e deduções com instrução em 2016. | Valor de R$2.275,08 por dependente.
Valor de R$3.561,50 com instrução por dependente e declarante (limite). |
COMO PREENCHER CORRETAMENTE A SUA DECLARAÇÃO DO IRPF, EVITANDO A OCORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS.
- Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
- Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
- Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, resaltando que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
- Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.
Obs.: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos , frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
- Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior). A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
- Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação e recolher o imposto quando houver ganho de capital.
- Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidos no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
- CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
- Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
- Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:
- pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
- pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs.: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
- Nota Importante:
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem dados das seguintes declarações, entre outras:
- e-FINANCEIRA : Declaração Eletrônica de Informações sobre Movimentação Financeira (declarada pelos bancos)
- DIMOB : Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (declarada pelas imobiliárias)
- DIRF : Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (declarada pelas empresas)
- DOI : Declaração de Operações Imobiliárias (declarada pelos cartórios de notas, títulos e documentos, registro imóveis)
- DBF : Declaração de Benefícios Fiscais (declarada por diversos órgãos beneficiários de doações e investimentos)
- DECRED : Declaração de Operações com Cartão de Crédito (declarada pelas administradoras de cartão de crédito)
Antônio Araújo da Rocha
Profissional Contábil CRCMG 51.436
Membro Efetivo da Diretoria do SCBH
Membro Efetivo do GT PVCC do CRC/MG