27 fev 2016

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercício 2016

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Com objetivo de orientar o Contribuinte na preparação dos documentos e informações necessárias para elaborar a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO/2016, seguem abaixo dicas sobre situações a serem observadas para elaboração da Declaração:

SITUAÇÕES

DICAS

Declarante que informar Dependentes e Alimentandos na Declaração. NOVIDADE: Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
Declarante profissional das áreas de Saúde, Odontologia e de Advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas. NOVIDADE: Terá que informar à Receita Federal o CPF de cada cliente para o qual prestou serviços especificamente.
Prazo de Entrega da Declaração. O prazo de entrega vai de 01 de março 2016 a 29 de abril 2016.
Declarante recebeu rendimentos tributáveis em 2015 cuja soma foi igual ou superior a R$ 28.123,91.

Exemplo: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.

Pegar junto à fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – ano calendário 2015, conforme o caso.
Declarante Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2015, cuja soma foi superior a R$40.000,00.

Exemplo: parcela isenta de aposentadoria, reserva, reforma e pensão; diárias e ajudas de custo; lucros ou dividendos apurados a partir de 1996, pagos por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado); valores pagos ao titular ou sócio da ME ou EPP, exceto pró labore, aluguéis ou serviços prestados; indenizações por rescisão de contrato de trabalho; Décimo Terceiro Salário.

Pegar junto à fonte pagadora Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – ano calendário 2015, conforme o caso.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. Preparar documentos que demonstrem e comprovem de forma clara as operações realizadas.
Declarante teve em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00. Documentação que demonstre detalhadamente dados do Vendedor, Comprador, Datas, Valores e Condições de aquisição.
Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2015.. Documentação hábil e pertinente ao fato, que comprove as informações de forma inequívoca.
Declarante relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: obteve receita bruta superior a R$140.619,55 ou pretenda compensar no ano calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015. Documentação hábil e pertinente ao fato, que comprove as informações de forma inequívoca.
Participação no quadro societário ou como titular de empresa em 31/12/2015. Para informar a Participação Societária em Bens e Direitos na Declaração, é necessário Contrato Social; Estatuto; Requerimento de Empresário, conforme o caso.
Realizou no ano de 2015, operação de venda ou compra de bens (carros, motos, embarcações, aeronaves, imóveis, etc.) de valor superior a R$5.000,00; direitos (ações, royalts, indenizações, consórcios, etc.). Documentos/Extratos que demonstram os dados do bem ou direito (características, marca, modelo, espécie, etc.), dados do comprador e do vendedor (nome, CPF/CNPJ, endereço, etc.).
Realizou no ano de 2015, operações em Bolsas de Valores ou Futuros; possui saldo em 31/12/2015 em Cadernetas de Poupança, Aplicações Financeiras ou Contas Correntes. Extratos consolidados para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores movimentados durante o ano e os saldos existentes em 31/12/2015, conforme o caso, fornecidos pelas entidades financeiras.
Realizou pagamentos no ano 2015 à Hospital, Clínica, Plano Saúde, Médico, Dentista, Psicólogo, Advogado, Contador, Aluguel, Pensão Alimentícia, etc. Recibos, Notas Fiscais e Extratos consolidados para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores pagos durante o ano e dados do beneficiário do pagamento, nome, CPF/CNPJ.
Realizou doações no ano 2015 às Entidades Beneficentes, Programas, etc. Recibos, Notas Fiscais e Extratos consolidados para fins de Imposto de Renda, demonstrando os valores doados durante o ano e dados do beneficiário da doação, nome, CPF/CNPJ.

COMO PREENCHER CORRETAMENTE A SUA DECLARAÇÃO DO IRPF, EVITANDO A OCORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS

  1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
  1. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
  1. Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
  1. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.Obs.: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.

    Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos , frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

  1. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
  1. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
  1. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidos no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
  1. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
  1. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
  1. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:
    1. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
    2. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs.: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

  1. Nota Importante:
    A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem dados das seguintes declarações, entre outras:
  • DIMOF      : Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
  • DIMOB     : Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
  • DIRF         : Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • DOI          : Declaração de Operações Imobiliárias
  • DBF          : Declaração de Benefícios Fiscais
  • DECRED    : Declaração de Operações com Cartão de Crédito

Betim – 25/fevereiro/2015.

Antônio Araújo da Rocha
Profissional Contábil CRCMG 51.436
Membro Efetivo da Diretoria do SCBH
Membro Efetivo do GT PVCC do CRC/MG
Administrador da CONTABILIDADE ECONDESP

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